Emenda Constitucional nº 110 DE 21/06/2023
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 jun 2023
Altera o inciso I do art. 93 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 93 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 93 (...)
I - para o Ministério Público, a escolha dar-se-á entre Promotores e Procuradores de Justiça, com pelo menos 10 (dez) anos de carreira, conforme estabelecido na respectiva Lei Orgânica;
(...)”.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de junho de 2023.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário