Emenda Constitucional nº 113 DE 24/04/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 mai 2023
Errata. - Altera os arts. 14, 73, 74, 89, 139, 140, 155, 157 e 158 da Constituição do Estado e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.
ERRATA - DOAL MG de 04.05.2023
Na publicação da matéria em epígrafe, na edição de 25.04.2023, na pág. 3,
Onde se lê:
"Art. 8º Fica acrescentado ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado o seguinte art. 159:
'Art. 159. Até que entre em vigor a lei a que se refere o § 18 do art. 14 da Constituição do Estado, permanecem aplicáveis as normas sobre a matéria constantes em lei complementar.'.",
Leia-se:
"Art. 8º Fica acrescentado ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado o seguinte art. 161:
'Art. 161. Até que entre em vigor a lei a que se refere o § 18 do art. 14 da Constituição do Estado, permanecem aplicáveis as normas sobre a matéria constantes em lei complementar.'.".