Emenda Constitucional nº 115 DE 10/11/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 nov 2021

Altera dispositivos da Constituição do Estado do Espírito Santo para criar a Polícia Penal.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 62, § 3º da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica incluído o inciso XII no art. 68 da Constituição do Estado do Espírito Santo com a seguinte redação:

"Art. 68. (.....)

(.....)

XII - Estatuto e Lei Orgânica da Polícia Penal." (NR)

Art. 2º Ficam incluídos o inciso IV e os §§ 1º e 2º e alterado o caput do art. 126 da Constituição do Estado do Espírito Santo:

"Art. 126. São órgãos da administração pública encarregados especificamente da segurança pública:

(.....)

IV - a Polícia Penal.

§ 1º Os órgãos elencados nos incisos I, II e III ficam subordinados ao Governador do Estado e à Secretaria de Estado da Segurança Pública.

§ 2º O órgão elencado no inciso IV fica subordinado ao Governador do Estado e vinculado à Secretaria de Estado responsável pela administração prisional." (NR)

Art. 3º Fica incluído o art. 130-A na Constituição do Estado do Espírito Santo:

"Art. 130-A. À Polícia Penal cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

Parágrafo único. O exercício do cargo policial penal é privativo do servidor policial penal de carreira, recrutado exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos."

Art. 4º Fica incluído o § 6º ao art. 132 da Constituição do Estado do Espírito Santo:

"Art. 132. (.....)

(.....)

§ 6º A reintegração social, como política penitenciária estadual, constitui-se mecanismo de promoção da segurança pública." (NR)

Art. 5º O preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e da transformação do cargo atual de Inspetor Penitenciário.

Art. 6º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 10 de novembro de 2021.

ERICK MUSSO

Presidente

DARY PAGUNG

1º Secretário

CORONEL ALEXANDRE QUINTINO

2º Secretário