Emenda Constitucional nº 116 DE 15/12/2016
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 dez 2016
Acrescenta o § 14 ao art. 20 da Constituição Estadual de Rondônia que dispõe sobre os serviços públicos do Estado de Rondônia.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º Acrescenta § 14 ao art. 20 da Constituição Estadual, na forma a seguir:
"Art. 20. ...
§ 14. Aplica-se aos cargos de Agentes Penitenciários as disposições contidas no § 14 do art. 24 da Constituição Estadual."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 15 de dezembro de 2016.
Deputado MAURÃO DE CARVALHO
Presidente - ALE/RO
Deputado EDSON MARTINS
1º Vice-Presidente - ALE/RO
Deputado HERMÍNIO COELHO
2º Vice-Presidente - ALE/RO