Emenda Constitucional nº 116 DE 10/07/2024

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 jul 2024

Altera dispositivos da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A Mesa Diretora Da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Altera o art. 24 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24 (...)

(...)

§ 2º Para substituir o Presidente e os Secretários haverá um Primeiro, Segundo e Terceiro Vice-Presidentes e um Terceiro, Quarto, Quinto e Sexto Secretários.

(...)"

Art. 2º Altera o art. 34 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34 (...)

(...)

§ 3º Os deputados estaduais reunir-se-ão em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição da respectiva Mesa, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

(...)

§ 6º Para o segundo biênio, a eleição da Mesa dar-se-á na Ordem do Dia da primeira sessão do mês de agosto do segundo ano legislativo, tomando posse os eleitos em 1º de fevereiro do ano subsequente.

(...)"

Art. 3º Fica revogado o § 3º do art. 24 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de julho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário