Emenda Constitucional nº 120 DE 01/12/2022
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 01 dez 0222
Autoriza a prorrogação excepcional, no âmbito da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR, de contratações temporárias celebradas nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos termos do art. 59, § 3º, da Constituição do Estado do Ceará, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação excepcional, por 12 (doze) meses, de contratos e atos de admissão por prazo determinado celebrados, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal , pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - Metrofor, os quais, vigentes ainda na data de publicação desta Emenda, não possam mais ser prorrogados na forma da legislação ordinária aplicável.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de dezembro de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO