Emenda Constitucional nº 120 DE 01/12/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 01 dez 0222

Autoriza a prorrogação excepcional, no âmbito da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR, de contratações temporárias celebradas nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos termos do art. 59, § 3º, da Constituição do Estado do Ceará, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação excepcional, por 12 (doze) meses, de contratos e atos de admissão por prazo determinado celebrados, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal , pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - Metrofor, os quais, vigentes ainda na data de publicação desta Emenda, não possam mais ser prorrogados na forma da legislação ordinária aplicável.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de dezembro de 2022.

Dep. Evandro Leitão

PRESIDENTE

Dep. Fernando Santana

1º VICE-PRESIDENTE

Dep. Danniel Oliveira

2º VICE-PRESIDENTE

Dep. Antônio Granja

1º SECRETÁRIO

Dep. Audic Mota

2º SECRETÁRIO

Dep. Érika Amorim

3ª SECRETÁRIA

Dep. Ap. Luiz Henrique

4º SECRETÁRIO