Emenda Constitucional nº 124 DE 28/06/2017
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 jun 2017
Altera dispositivo da Emenda Constitucional nº 120/2017.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º O § 7º do artigo 136-A da Constituição do Estado de Rondônia, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 136-A. .....
.....
§ 7º Do total dos recursos de que trata o caput deste artigo, 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados a ações e serviços públicos de saúde ou educação."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 28 de junho de 2017.
Deputado MAURÃO DE CARVALHO
Presidente - ALE/RO