Emenda Constitucional nº 136 DE 02/07/2024

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 02 jul 2024

Acrescenta os incisos XII, XIII,XIV, XV, e XVI, ao artigo 2.º da Constituição do Estado do Amazonas.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32, § 3º, da Constituição do Estado,

Faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte Emenda constitucional:

Art. 1º Acrescenta os incisos XII, XIII, XIV, XV e XVI, ao artigo 2º da Constituição do Estado do Amazonas, com a seguinte redação:

"Art. 245. São objetivos prioritários do Estado, entre outros:

.....

XII - o fomento à pesquisa científica, tecnológica e inovação, visando o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população;

XIII - o fortalecimento às políticas voltadas à proteção da infância e da juventude em nosso território, incluindo o combate ao tráfico, à exploração sexual e à violência contra crianças e adolescentes, promovendo políticas públicas integradas garantindo o pleno cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

XIV - o fomento ao esporte como ferramenta de inclusão social, saúde, educação e desenvolvimento humano, através do apoio à prática esportiva em todas as suas modalidades, o incentivo à formação de atletas e a promoção de eventos esportivos comunitários e de alto rendimento, visando ao bemestar e à integração da população;

XV - a promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e o combate a todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres; e

XVI - o desenvolvimento de políticas de inclusão social e combate à pobreza, visando à redução das desigualdades socioeconômicas no Estado." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2024.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado CARLOS BESSA

1º Vice-Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO

2º Vice-Presidente

Deputado FELIPE SOUZA

3º Vice-Presidente

Deputado JOÃO LUIZ

Secretário-Geral

Deputado ABDALA FRAXE

1º Secretário

Deputada JOANA DARC

2º Secretário

Deputado CABO MACIEL

3º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

Ouvidor

Deputado DR. GOMES

Corregedor

Visto

WANDER MOTTA

Diretor-Geral