Emenda Constitucional nº 137 DE 18/02/2020
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 19 fev 2020
Dá nova redação ao § 3º do artigo 34 da Constituição Estadual.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º O § 3º do artigo 34 da Constituição Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34. .....
.....
§ 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício, ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado na Assembleia Legislativa, assegurada ampla defesa."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 18 de fevereiro de 2020.
Deputado LAERTE GOMES
Presidente - ALE/RO
Deputada ROSANGELA DONADON
1ª Vice-Presidente - ALE/RO
Deputada CASSIA MULETA
2ª Vice-Presidente - ALE/RO
Deputado ISMAEL CRISPIN
1º Secretário - ALE/RO
Deputado DR. NEIDSON
2º Secretário - ALE/RO
Deputado GERALDO DA RONDÔNIA
3º Secretário - ALE/RO
Deputado EDSON MARTINS
4º Secretário - ALE/RO