Emenda Constitucional nº 157 DE 01/11/2022
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 01 nov 2022
Acrescenta o § 4º ao artigo 35 da Constituição do Estado de Rondônia.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao artigo 35 da Constituição do Estado de Rondônia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35. .....
§ 4º O suplente de Deputado poderá ser convocado, independentemente do prazo da licença prevista no § 1º do artigo 35, para não prejudicar o quórum das votações das sessões da Assembleia Legislativa, tendo em vista que o Presidente somente pode votar na hipótese da alínea "t" do inciso I do artigo 14 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 1º de novembro de 2022.
Deputado ALEX REDANO
Presidente - ALE/RO
Deputado JEAN OLIVEIRA
1º Vice-Presidente - ALE/RO
Deputado MARCELO CRUZ
2º Vice-Presidente - ALE/RO
Deputado CIRONE DEIRÓ
1º Secretário - ALE/RO
Deputado PIMENTEL
2º Secretário - ALE/RO
Deputado ALEX SILVA
3º Secretário - ALE/RO
Deputado JHONY PAIXÃO
4º Secretário - ALE/RO