Emenda Constitucional nº 157 DE 01/11/2022

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 01 nov 2022

Acrescenta o § 4º ao artigo 35 da Constituição do Estado de Rondônia.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao artigo 35 da Constituição do Estado de Rondônia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35. .....

§ 4º O suplente de Deputado poderá ser convocado, independentemente do prazo da licença prevista no § 1º do artigo 35, para não prejudicar o quórum das votações das sessões da Assembleia Legislativa, tendo em vista que o Presidente somente pode votar na hipótese da alínea "t" do inciso I do artigo 14 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 1º de novembro de 2022.

Deputado ALEX REDANO

Presidente - ALE/RO

Deputado JEAN OLIVEIRA

1º Vice-Presidente - ALE/RO

Deputado MARCELO CRUZ

2º Vice-Presidente - ALE/RO

Deputado CIRONE DEIRÓ

1º Secretário - ALE/RO

Deputado PIMENTEL

2º Secretário - ALE/RO

Deputado ALEX SILVA

3º Secretário - ALE/RO

Deputado JHONY PAIXÃO

4º Secretário - ALE/RO