Emenda Constitucional nº 31 DE 15/12/2016
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 03 jan 2017
Altera o art. 19 da Constituição do Estado do Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do art. 26 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 19 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. .....
XXX - autorizar a subscrição de ações, bem como a disposição, a qualquer título, no todo ou em parte, de ações ou capital que tenha subscrito, adquirido, realizado ou aumentado, de sociedade de economia mista ou de empresa pública."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 15 dias do mês de dezembro de 2016; 195º da Independência, 128º da República e 28º do Estado.
Deputado OSIRES DAMASO
Presidente
Deputada LUANA RIBEIRO
1ª Vice-Presidente
Deputado MAURO CARLESSE
2º Vice-Presidente
Deputado JORGE FREDERICO
1º Secretário
Deputado ELENIL DA PENHA
2º Secretário
Deputado JÚNIOR EVANGELISTA
3º Secretário
Deputado OLYNTHO NETO
4º Secretário