Emenda Constitucional nº 31 DE 15/12/2016

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 03 jan 2017

Altera o art. 19 da Constituição do Estado do Tocantins.

A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do art. 26 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 19 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. .....

XXX - autorizar a subscrição de ações, bem como a disposição, a qualquer título, no todo ou em parte, de ações ou capital que tenha subscrito, adquirido, realizado ou aumentado, de sociedade de economia mista ou de empresa pública."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 15 dias do mês de dezembro de 2016; 195º da Independência, 128º da República e 28º do Estado.

Deputado OSIRES DAMASO

Presidente

Deputada LUANA RIBEIRO

1ª Vice-Presidente

Deputado MAURO CARLESSE

2º Vice-Presidente

Deputado JORGE FREDERICO

1º Secretário

Deputado ELENIL DA PENHA

2º Secretário

Deputado JÚNIOR EVANGELISTA

3º Secretário

Deputado OLYNTHO NETO

4º Secretário