Emenda Constitucional nº 33 DE 31/05/2017
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 08 jun 2017
Acrescenta o inciso XXX ao art. 19 da Constituição do Estado do Tocantins.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do art. 26 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1° O art. 19 da Constituição Estadual passa a vigorar acrescido do inciso XXX, com a seguinte redação:
“Art. 19. .......................................................................................
......................................................................................................
XXX - sustar, por decreto legislativo, os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.”
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 31 dias do mês de maio de 2017; 196° da Independência, 129° da República e 29° do Estado.
Deputado MAURO CARLESSE
Presidente
Deputada LUANA RIBEIRO
1ª Vice-Presidente
Deputado TOINHO ANDRADE
2° Vice-Presidente
Deputado JORGE FREDERICO
1° Secretário
Deputado NILTON FRANCO
2° Secretário
Deputado CLEITON CARDOSO
3° Secretário
Deputado ZÉ ROBERTO
4° Secretário