Emenda Constitucional nº 34 DE 31/05/2017
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 08 jun 2017
Altera o art. 71 da Constituição do Estado do Tocantins.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do art. 26 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1° O art. 71 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 71. .........................................................................................
......................................................................................................
§ 4° Qualquer proposta de alteração às matérias previstas nos incisos I e II deverá ser precedida de estudo de viabilidade econômica e financeira.”
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 31 dias do mês de maio de 2017; 196° da Independência, 129° da República e 29° do Estado.
Deputado MAURO CARLESSE
Presidente
Deputada LUANA RIBEIRO
1ª Vice-Presidente
Deputado TOINHO ANDRADE
2° Vice-Presidente
Deputado JORGE FREDERICO
1° Secretário
Deputado NILTON FRANCO
2° Secretário
Deputado CLEITON CARDOSO
3° Secretário
Deputado ZÉ ROBERTO
4° Secretário