Emenda Constitucional nº 34 DE 31/05/2017

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 08 jun 2017

Altera o art. 71 da Constituição do Estado do Tocantins.

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do art. 26 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1° O art. 71 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 71. .........................................................................................

......................................................................................................

§ 4° Qualquer proposta de alteração às matérias previstas nos incisos I e II deverá ser precedida de estudo de viabilidade econômica e financeira.”

Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 31 dias do mês de maio de 2017; 196° da Independência, 129° da República e 29° do Estado.

Deputado MAURO CARLESSE

Presidente

Deputada LUANA RIBEIRO

1ª Vice-Presidente

Deputado TOINHO ANDRADE

2° Vice-Presidente

Deputado JORGE FREDERICO

1° Secretário

Deputado NILTON FRANCO

2° Secretário

Deputado CLEITON CARDOSO

3° Secretário

Deputado ZÉ ROBERTO

4° Secretário