Emenda Constitucional nº 35 DE 31/05/2017
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 08 jun 2017
Altera dispositivos dos arts. 41 e 81 da Constituição Estadual.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do art. 26 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1° Os arts. 41 e 81 da Constituição Estadual passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 41. ......................................................................................
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VIII - descumprimento dos §§ 10, 11 e 16 do art. 81 da Constituição Estadual.
.....................................................................................................
Art. 81. ........................................................................................
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§ 16 Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de comprimento da execução financeira prevista no § 11 deste artigo, até o limite de 1 décimo por cento da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.”
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 31 dias do mês de maio de 2017; 196° da Independência, 129° da República e 29° do Estado.
Deputado MAURO CARLESSE
Presidente
Deputada LUANA RIBEIRO
1ª Vice-Presidente
Deputado TOINHO ANDRADE
2° Vice-Presidente
Deputado JORGE FREDERICO
1° Secretário
Deputado NILTON FRANCO
2° Secretário
Deputado CLEITON CARDOSO
3° Secretário
Deputado ZÉ ROBERTO
4° Secretário