Emenda Constitucional nº 35 DE 31/05/2017

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 08 jun 2017

Altera dispositivos dos arts. 41 e 81 da Constituição Estadual.

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do art. 26 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1° Os arts. 41 e 81 da Constituição Estadual passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 41. ......................................................................................

.....................................................................................................

VIII - descumprimento dos §§ 10, 11 e 16 do art. 81 da Constituição Estadual.

.....................................................................................................

Art. 81. ........................................................................................

.....................................................................................................

§ 16 Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de comprimento da execução financeira prevista no § 11 deste artigo, até o limite de 1 décimo por cento da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.”

Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 31 dias do mês de maio de 2017; 196° da Independência, 129° da República e 29° do Estado.

Deputado MAURO CARLESSE

Presidente

Deputada LUANA RIBEIRO

1ª Vice-Presidente

Deputado TOINHO ANDRADE

2° Vice-Presidente

Deputado JORGE FREDERICO

1° Secretário

Deputado NILTON FRANCO

2° Secretário

Deputado CLEITON CARDOSO

3° Secretário

Deputado ZÉ ROBERTO

4° Secretário