Emenda Constitucional nº 41 DE 23/11/2021
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 02 dez 2021
Rep. - Acrescenta o § 3º ao art. 134-A da Constituição do Estado do Tocantins.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do art. 26 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 134-A da Constituição do Estado do Tocantins passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
"Art. 134-A. .....
§ 3º O Estado aplicará, anualmente, o mínimo de 1% da Receita Corrente Líquida apurada no orçamento vigente, na manutenção do ensino superior."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 23 dias do mês de novembro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
Deputado ANTÔNIO ANDRADE
Presidente
Deputado CLEITON CARDOSO
1º Vice-Presidente
Deputado LÉO BARBOSA
2º Vice-Presidente
Deputado JAIR FARIAS
1º Secretário
Deputado VALDEMAR JÚNIOR
2º Secretário
Deputada VANDA MONTEIRO
3ª Secretária
Deputada AMÁLIA SANTANA
4ª Secretária