Emenda Constitucional nº 42 DE 16/03/2016

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 17 mar 2016

Acrescenta o inciso III ao § 1º do art. 19 da Constituição do Estado da Paraíba.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, nos termos do § 3º do art. 62, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º O § 1º do art. 19 da Constituição do Estado da Paraíba passa a ter o inciso III, com a seguinte redação:

"Art. 19 (.....)

(.....)

III - investido, interinamente, nos casos de Deputado Federal, Deputado Estadual e Senador."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 16 de março de 2016.

ADRIANO GALDINO

PRESIDENTE

JOÃO HENRIQUE

1º VICE-PRESIDENTE

TIÃO GOMES

2º VICE-PRESIDENTE

ANIDIO MAIA

3º VICE-PRESIDENTE

ZÉ PAULO DE SANTA RITA

4º VICE-PRESIDENTE

NABOR WANDERLEY

1º SECRETÁRIO

CAIO ROBERTO

2º SECRETÁRIO

JEOVA CAMPOS

3º SECRETÁRIO

BUBA GERMANO

4º SECRETÁRIO