Emenda Constitucional nº 42 DE 16/03/2016
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 17 mar 2016
Acrescenta o inciso III ao § 1º do art. 19 da Constituição do Estado da Paraíba.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, nos termos do § 3º do art. 62, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º O § 1º do art. 19 da Constituição do Estado da Paraíba passa a ter o inciso III, com a seguinte redação:
"Art. 19 (.....)
(.....)
III - investido, interinamente, nos casos de Deputado Federal, Deputado Estadual e Senador."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 16 de março de 2016.
ADRIANO GALDINO
PRESIDENTE
JOÃO HENRIQUE
1º VICE-PRESIDENTE
TIÃO GOMES
2º VICE-PRESIDENTE
ANIDIO MAIA
3º VICE-PRESIDENTE
ZÉ PAULO DE SANTA RITA
4º VICE-PRESIDENTE
NABOR WANDERLEY
1º SECRETÁRIO
CAIO ROBERTO
2º SECRETÁRIO
JEOVA CAMPOS
3º SECRETÁRIO
BUBA GERMANO
4º SECRETÁRIO