Emenda Constitucional nº 43 DE 10/11/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 nov 2016

Dispõe sobre o Processo Legislativo e suas atribuições.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O artigo 24 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte parágrafo:

Art. 24. (.....)

(.....)

§ 6º A atribuição de denominação de próprio público dar-se-á concorrentemente pela Assembleia Legislativa e Governador do Estado, na forma de legislação competente a cada um, atendidas as regras da legislação específica." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 2016.

a) FERNANDO CAPEZ - Presidente

a) ENIO TATTO - 1º Secretário

a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário