Emenda Constitucional nº 43 DE 07/11/2018
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 08 nov 2018
Altera o § 1º do art. 72 da Constituição Estadual.
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o § 2º, do art. 17, da Constituição do Estado, combinado com o inciso VII, do art. 253, do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art. 1º A Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 72. .....
§ 1º A Procuradoria-Geral do Estado tem por chefe o Procurador-Geral do Estado, de livre nomeação pelo Governador, dentre os Procuradores integrantes da carreira, ativos estáveis ou inativos, maiores de trinta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e ilibada reputação, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional. (NR)
....."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 7 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
Deputado Eriberto Medeiros
Presidente
Deputado Pastor Cleiton Collins
1º Vice-Presidente
Deputado Romário Dias
2º Vice-Presidente
Deputado Diogo Moraes
1º Secretário
Deputado Vinícius Labanca
2º Secretário
Deputado Júlio Cavalcanti
3º Secretário
Deputado Álvaro Porto
4º Secretário