Emenda Constitucional nº 44 DE 27/12/2018
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 dez 2018
Altera o art. 123-A da Constituição do Estado de Pernambuco.
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o § 2º, do art. 17, da Constituição do Estado, combinado com o inciso VII, do art. 253, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º O art. 123-A da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 123-A.....
.....
§ 1º Aplicam-se aos créditos decorrentes das emendas parlamentares de que trata o caput as mesmas normas e obrigações acessórias de execução orçamentária previstas na legislação específica sobre a matéria, sendo vedada a imposição de exigências que não se apliquem igualmente ao Poder Executivo. (NR)
§ 2º Quando a emenda parlamentar for destinada a Município, a transferência independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal. (NR)
§ 3º As programações orçamentárias previstas neste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica. (AC)
§ 4º O Poder Executivo inscreverá em restos a pagar os valores das emendas parlamentares empenhadas e não pagas que se verifiquem no final de cada exercício. (AC)
§ 5º Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista neste artigo. (AC)
§ 6º Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria." (AC)
Art. 2 º Esta Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
Deputado Eriberto Medeiros
Presidente
Deputado Pastor Cleiton Collins
1º Vice-Presidente
Deputado Romário Dias
2º Vice-Presidente
Deputado Diogo Moraes
1º Secretário
Deputado Vinícius Labanca
2º Secretário
Deputado Júlio Cavalcanti
3º Secretário
Deputado Álvaro Porto
4º Secretário