Emenda Constitucional nº 45 DE 11/12/2019
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 jan 2020
Acrescenta o inciso XVI ao art. 79 da Constituição do Estado de Alagoas.
A Mesa Diretora da a Legislativa do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 79, XIII, e 85, § 3º da Constituição do Estado de Alagoas, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XVI ao art. 79 da Constituição do Estado de Alagoas com a seguinte redação:
"Art. 79. (.....)
(.....)
XVI - Participar da composição de todos os conselhos Estaduais, Fóruns Estaduais, Comitês Gestores e Fundos Estaduais do poder executivo, cabendo à Assembleia Legislativa a indicação de dois representantes, no mínimo, dos membros com direito a voz e voto nos colegiados."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, em Maceió, 11 de dezembro de 2019.
Presidente
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
3º Vice-Presidente
1º Secretário
2º Secretário
3º Secretário
4º Secretário