Emenda Constitucional nº 46 DE 22/12/2022
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 28 dez 2022
Altera a Constituição do Estado no dispositivo que especifica, ajustando o percentual mínimo de aplicação na manutenção do ensino superior, e adota outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do art. 26 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 134-A da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 134-A......
.....
§ 3º O Estado aplicará, anualmente, o mínimo de um por cento da Receita Corrente Líquida projetada na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente na manutenção do ensino superior.". (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 22 dias do mês de dezembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
Deputado ANTÔNIO ANDRADE
Presidente
Deputado CLEITON CARDOSO
1º Vice-Presidente
Deputado LÉO BARBOSA
2º Vice-Presidente
Deputado JAIR FARIAS
1º Secretário
Deputado VALDEMAR JÚNIOR
2º Secretário
Deputada VANDA MONTEIRO
3ª Secretária
Deputada AMÁLIA SANTANA
4ª Secretária