Emenda Constitucional nº 47 DE 22/12/2022
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 dez 2022
Altera o art. 15 da Constituição do Estado do Tocantins.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, nos termos do art. 26 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 15 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.15. .....
.....
§ 3º No início de cada legislatura, a Assembleia Legislativa reunir-se-á, no dia 1º de fevereiro, para eleger a Mesa Diretora.
§ 4º Os membros da Mesa Diretora e seus respectivos substitutos serão eleitos para um mandato de dois anos, sendo vedada a recondução para qualquer cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 22 dias do mês de dezembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
Deputado ANTÔNIO ANDRADE
Presidente
Deputado CLEITON CARDOSO
1º Vice-Presidente
Deputado LÉO BARBOSA
2º Vice-Presidente
Deputado JAIR FARIAS
1º Secretário
Deputado VALDEMAR JÚNIOR
2º Secretário
Deputada VANDA MONTEIRO
3ª Secretária
Deputada AMÁLIA SANTANA
4ª Secretária