Emenda Constitucional nº 48 DE 18/11/2019
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 nov 2019
Altera o art. 19 da Constituição do Estado de Pernambuco.
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o § 2º, do art. 17, da Constituição do Estado, combinado com o inciso VII, do art. 253, do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art. 1º O § 2º do art. 19 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. .....
.....
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembleia Legislativa, de projeto de lei, devidamente articulado e subscrito por, no mínimo, meio por cento do eleitorado estadual, distribuído em, pelo menos, um décimo dos Municípios do Estado, com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles. (NR)
....."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
Deputado Eriberto Medeiros
Presidente
Deputada Simone Santana
1º Vice-Presidente
Deputado Guilherme Uchoa
2º Vice-Presidente
Deputado Clodoaldo Magalhães
1º Secretário
Deputado Claudiano Martins Filho
2º Secretário
Deputada Teresa Leitão
3º Secretária
Deputado Álvaro Porto
4º Secretário