Emenda Constitucional nº 48 DE 10/02/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 fev 2020
Acrescenta o § 4º ao artigo 180 da Constituição Estadual.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Fica acrescido o § 4º, ao artigo 180 da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação que segue:
"Art. 180. (.....)
§ 4º Além das exceções contempladas nas alíneas do inciso VII deste artigo, as áreas institucionais poderão ter sua destinação, fim e objetivos originais alterados para a implantação de programas habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública." (NR)
Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 2020.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente
a) ENIO TATTO - 1º Secretário
a) MILTON LEITE FILHO - 2º Secretário