Emenda Constitucional nº 50 de 14/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2006
Modifica o art. 57 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 57 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
......................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 14 de fevereiro de 2006
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado ALDO REBELO
Presidente
Deputado JOSÉ THOMAZ NONÔ
1º Vice-Presidente
Deputado CIRO NOGUEIRA
2º Vice-Presidente
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
1º Secretário
Deputado NILTON CAPIXABA
2º Secretário
Deputado JOÃO CALDAS
4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente
Senador ANTERO PAES DE BARROS
2º Vice-Presidente
Senador EFRAIM MORAIS
1º Secretário
Senador JOÃO ALBERTO SOUZA
2º Secretário
Senador PAULO OCTÁVIO
3º Secretário
Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS
4º Secretário