Emenda Constitucional nº 50 DE 09/12/2021
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 11 dez 2021
Dá nova redação ao § 4º do art. 73 da Constituição do Estado da Paraíba, estabelecendo quantitativo de cargos de Auditores do Tribunal de Contas do Estado - TCE.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, nos termos do § 3º do art. 62, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º O § 4º do art. 73 da Constituição do Estado da Paraíba passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º Os auditores, em número de quatro, serão nomeados pelo Governador do Estado dentre bacharéis em Direito, Economia, Contabilidade ou Administração, após aprovação em concurso público de provas e títulos, realizado pelo Tribunal de Contas.".
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 09 de dezembro de 2021.
Dep. ADRIANO GALDINO
Presidente
Dep. JOÃO GONÇALVES
1º Secretário
Dep. BOSCO CARNEIRO
2º Secretário