Emenda Constitucional nº 51 DE 17/03/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 mar 2020
Altera a Constituição do Estado de Pernambuco, a fim de estabelecer diretrizes para apoio à população em situação de rua.
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o § 2º, do art. 17, da Constituição do Estado, combinado com o inciso VII, do art. 253, do Regimento Interno, promulga a seguinte
Emenda Constitucional:
Art. 1º A Constituição do Estado de Pernambuco passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 175. .....
.....
VI - promover políticas públicas de garantia da dignidade e cidadania da população em situação de rua, observada sua multiplicidade de contextos e realidades." (AC)
"Art. 226. O Estado incentivará entidades particulares e comunitárias atuantes na política de defesa dos direitos da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência, do idoso e da população em situação de rua, devidamente registradas nos órgãos competentes, subvencionando-as com amparo técnico e com auxílio financeiro." (NR)
"Art. 227. .....
I - criação e implementação de programas especializados para o atendimento a crianças e adolescentes envolvidos em atos infracionais; (NR)
.....
VI - criação e implementação de programas especializados para o atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco, inclusive em situação de rua." (AC)
"Art. 231. O Estado desenvolverá programas destinados a crianças e adolescentes em situação de rua, visando a sua reinserção no processo social, garantindo-lhes educação, assistência social, segurança, saúde e formação adequada de forma a garantir dignidade e saída da condição e vulnerabilidade." (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
Deputado Eriberto Medeiros
Presidente
Deputada Simone Santana
1º Vice-Presidente
Deputado Guilherme Uchoa
2º Vice-Presidente
Deputado Clodoaldo Magalhães
1º Secretário
Deputado Claudiano Martins Filho
2º Secretário
Deputada Teresa Leitão
3º Secretária
Deputado Álvaro Porto
4º Secretário