Emenda Constitucional nº 52 DE 25/03/2019
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 mar 2019
Altera os arts. 150 e 152 e revoga o art. 256 da Constituição do Estado do Piauí.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, nos termos do art. 74, § 2º da Constituição do Estado do Piauí, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Os arts. 150 e 152 da Constituição do Estado do Piauí passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 150. .....
.....
§ 4º Aos Procuradores do Estado é assegurada a estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício, mediante relatório circunstanciado da Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado.
.....
§ 6º A responsabilização administrativa do Procurador do Estado dar-se-á sempre através de procedimento determinado pelo Procurador-Geral do Estado ou Conselho Superior, competindo à Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado apurar os fatos e propor a adoção das medidas administrativas e disciplinares cabíveis." (NR)
"Art. 152. .....
§ 1º Todos os processos administrativos, disciplinares ou não, que possam acarretar sanções aos servidores ou administrados, por parte dos órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, com exceção das multas e sanções aplicadas com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro , serão submetidos à Procuradoria Geral do Estado para fins de controle finalístico.
§ 2º Em casos de alta relevância, a juízo do Governador do Estado ou Procurador-Geral do Estado, as faltas disciplinares cometidas por servidores públicos civis serão apuradas mediante processo administrativo disciplinar presidido por Procurador do Estado." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 256 da Constituição do Estado do Piauí.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua primeira publicação.
MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, em Teresina (PI), 25 de março de 2019.
Dep. THEMÍSTOCLES FILHO
Presidente
Dep. FERNANDO MONTEIRO
1º Vice-Presidente
Dep. DR. HÉLIO
2º Vice-Presidente
Dep. EVALDO GOMES
3º Vice-Presidente
Dep. FIRMINO PAULO
4º Vice-Presidente
Dep. FÁBIO NOVO
1º Secretário
Dep. MARDEN MENEZES
2º Secretário
Dep. FLÁVIO NOGUEIRA JÚNIOR
3º Secretário
Dep. CARLOS AUGUSTO
4º Secretário