Emenda Constitucional nº 52 DE 15/10/2024
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 dez 2024
Altera os §§ 12 e 14 do artigo 177 da Constituição do Estado de Alagoas, acrescidos pela Emenda Constitucional Nº 42/2019.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 79, inciso XIII, e 85, § 3º, da constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º os §§ 12 e 14 do art.177 da Constituição do Estado de Alagoas, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 42/2019, passam a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 177 ..................................................................................................................................................................................................
§ 12. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentário serão aprovadas no limite 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
..................................................................................................................................................................................................
§ 14 É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o §12 deste artigo, em montante correspondente a 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no §9º do art. 176
.................................................................................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir da execução orçamentária do exercício financeiro subsequente.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 15 de outubro de 2024.
PRESIDENTE
1º VICE-PRESIDENTE
2º VICE-PRESIDENTE
3º VICE-PRESIDENTE
1º SECRETÁRIO
2º SECRETÁRIO
3º SECRETÁRIO
4º SECRETÁRIO