Emenda Constitucional nº 53 DE 03/09/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 04 set 2020
Altera dispositivos da Constituição do Estado de Pernambuco.
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o § 2º, do art. 17, da Constituição do Estado, combinado com o inciso VII, do art. 253, do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art. 1º Os arts. 101, 102 e 104 da Constituição do Estado de Pernambuco, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 101. .....
.....
IV - Polícia Penal, vinculada ao órgão administrador do sistema penal. (AC)
.....
Art. 102. A Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, integrantes da Secretaria de Estado responsável pela defesa social, e a Polícia Penal, vinculada ao órgão administrador do sistema penal, regular-se-ão por estatutos próprios que estabelecerão a organização, garantias, direitos e deveres de seus integrantes, estruturando-os em carreira, tendo por princípio a hierarquia e a disciplina. (NR)
.....
Art. 104. À Polícia Penal, vinculada ao órgão administrador do sistema penal do Estado de Pernambuco, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. (NR)
§ 1º O preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação do cargo de Agente de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco. (AC)
§ 2º As atividades de manutenção da ordem, segurança interna, organização e funcionamento da Polícia Penal serão definidas em Lei." (AC)
Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
Deputado Eriberto Medeiros
Presidente
Deputada Simone Santana
1º Vice-Presidente
Deputado Guilherme Uchoa
2º Vice-Presidente
Deputado Clodoaldo Magalhães
1º Secretário
Deputado Claudiano Martins Filho
2º Secretário
Deputada Teresa Leitão
3º Secretária
Deputado Álvaro Porto
4º Secretário