Emenda Constitucional nº 53 DE 08/05/2024
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 mai 2024
Acrescenta o art. 122-A à Constituição do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, nos termos do art. 26 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A Constituição do Estado do Tocantins passa a vigorar acrescida do Art. 122-A, com a seguinte redação:
“Art. 122-A. A prioridade em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, compreende o dever do Estado de estabelecer políticas públicas, planos, programas e serviços específicos para a primeira infância, visando garantir seu desenvolvimento integral, observado o disposto no art. 227 da
Constituição Federal”.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 8 dias do mês de maio de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente
Deputado IVORY DE LIRA
1º Vice-Presidente
Deputado GUTIERRES
TORQUATO
2º Vice-Presidente
Deputado VILMAR DE OLIVEIRA
1º Secretário
Deputada Profª JANAD VALCARI
2ª Secretária
Deputado MARCUS MARCELO
3º Secretário
Deputado EDUARDO FORTES
4º Secretário