Emenda Constitucional nº 53 DE 08/05/2024

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 mai 2024

Acrescenta o art. 122-A à Constituição do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, nos termos do art. 26 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A Constituição do Estado do Tocantins passa a vigorar acrescida do Art. 122-A, com a seguinte redação:

“Art. 122-A. A prioridade em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, compreende o dever do Estado de estabelecer políticas públicas, planos, programas e serviços específicos para a primeira infância, visando garantir seu desenvolvimento integral, observado o disposto no art. 227 da
Constituição Federal”.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 8 dias do mês de maio de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

Deputado AMÉLIO CAYRES

Presidente

Deputado IVORY DE LIRA

1º Vice-Presidente

Deputado GUTIERRES

TORQUATO

2º Vice-Presidente

Deputado VILMAR DE OLIVEIRA

1º Secretário

Deputada Profª JANAD VALCARI

2ª Secretária

Deputado MARCUS MARCELO

3º Secretário

Deputado EDUARDO FORTES

4º Secretário