Emenda Constitucional nº 54 DE 28/05/2024
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 28 mai 2024
Altera o art. 15 da Constituição do Estado do Tocantins.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de atribuição prevista no art. 26, inciso I, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 15 da Constituição Estadual passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.15. A Assembleia Legislativa reunir-se-á anualmente, em Sessão Ordinária, na Capital do Estado, independente de convocação, de 1º de fevereiro a 8 de julho, e de 1º de agosto a 20 de dezembro
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§ 3º No início de cada legislatura, a Assembleia Legislativa reunir-se-á, no dia 1o de fevereiro, para posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora, para o mandato de dois anos, permitida uma única reeleição para o mesmo cargo na eleição subsequente, na mesma legislatura ou na seguinte.
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Art. 2º Fica revogado o §4o do art.15 da Constituição Estadual.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 28 dias do mês de maio de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente
Deputado IVORY DE LIRA
1º Vice-Presidente
Deputado GUTIERRES
TORQUATO
2º Vice-Presidente
Deputado VILMAR DE OLIVEIRA
1º Secretário
Deputada Profª JANAD VALCARI
2ª Secretária
Deputado MARCUS MARCELO
3º Secretário
Deputado EDUARDO FORTES
4º Secretário