Emenda Constitucional nº 56 de 20/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007
Prorroga o prazo previsto no caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2011, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, em 20 de dezembro de 2007.
Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
Deputado Arlindo Chinaglia Presidente | Senador Garibaldi Alves Filho Presidente |
Deputado Narcio Rodrigues 1º Vice-Presidente | Senador Alvaro Dias 2º Vice-Presidente |
Deputado Inocêncio Oliveira 2º Vice-Presidente | Senador Efraim Morais 1º Secretário |
Deputado Osmar Serraglio 1º Secretário | Senador Gerson Camata 2º Secretário |
Deputado Ciro Nogueira 2º Secretário | Senador César Borges 3º Secretário |
Deputado Waldemir Moka 3º Secretário | Senador Magno Malta 4º Secretário |