Emenda Constitucional nº 57 DE 19/12/2017
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 19 dez 2017
Altera a Constituição do Estado do Amapá para inserir modificações no Título VII, Capítulo III, relativas à Política Agrária, Fundiária, Agrícola e Extrativista Vegetal.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, nos termos do art. 103, § 3º da Constituição do Estado do Amapá, promulga a seguinte Emenda ao texto da Constituição Estadual.
Art. 1º O inciso IV do artigo 205 da Constituição do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 205. .....
.....
IV - o Zoneamento Econômico Ecológico
Art. 2 º O artigo 206 da Constituição do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 206. .....
a) Revogado.
b) Revogado.
c) Revogado.
§ 1º À áreas superiores a dois mil e quinhentos aplica-se, no que couber, o disposto na Constituição Federal.
§ 2º Executam-se do disposto no caput deste artigo as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.
§ 3º Revogado."
Art. 3º O art. 208 da Constituição do Estado do Amapá é acrescido do seguinte inciso:
"Art. 208. .....
IV - tenham morada habitual e cultura afetiva."
Art. 4º O art. 213 da Constituição do Estado do Amapá é acrescido do seguinte inciso:
"Art. 213. .....
VIII - Criar sistema estadual de cadastramento e georreferenciado das propriedades e ocupações rurais, com a indicação do uso do solo."
Art. 5º O artigo 216 da Constituição do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 216. .....
Parágrafo único. Revogado."
Art. 6º O artigo 217 da Constituição do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 217. .....
§ 2º A concessão do direito real de uso ou título de domínio será conferido a grupo de trabalhador rural, a homem ou mulher, ou ambos, independentemente de estado civil, nos termos e condições previstos em lei."
Art. 7º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 19 de dezembro de 2017.
Deputado KAKÁ BARBOSA
Presidente
Deputada ROSELI MATOS
1ª Vice-Presidente
Deputado MAX DA AABB
2º Vice-Presidente
Deputada ROSELI MATOS
1ª Secretária
Deputado OLIVEIRA SANTOS
2º Secretário
Deputada RAIMUNDA BEIRÃO
4ª Secretária