Emenda Constitucional nº 60 DE 06/12/2018

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 10 jan 2019

Ret. - Dá nova redação ao artigo 154 da Constituição do Estado de Roraima.

Retificamos, na seção Superintendência Legislativa devido à incorreção na numeração da Emenda Constitucional nº 61/2018 , aprovada no dia 6 de dezembro e publicada no Diário da Assembleia, edição nº 2888.

Onde se lê:

Emenda Constitucional nº 61/2018

Leia-se:

Emenda Constitucional nº 60/2018

Palácio Antônio Martins, 8 de janeiro de 2019.

JALSER RENIER

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

CHICO MOZART

1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

MARCELO CABRAL

2º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima