Emenda Constitucional nº 63 DE 31/08/2021

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 29 set 2021

Altera e insere no Art. 286, parágrafo único, inciso II, da Constituição do Estado do Amapá, a alínea "i" e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá

Faz saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela, nos termos do § 3º, do art. 103 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1º Fica acrescentado ao inciso II, § único,Art. 286 da Constituição do Estado do Amapá a alínea "i" com conteúdo de NOÇÕES BÁSICAS DA LEI MARIA DA PENHA, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 286. .....

Parágrafo único. .....

II - .....

a) .....

b) .....

c) .....

d) .....

e) .....

f) .....

g) .....

i) Noções básicas da Lei Maria da Penha.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, em 31 de agosto de 2021.

Deputado KAKÁ BARBOSA

Presidente

Deputada TELMA GURGEL

1ª Vice-Presidente

Deputado MAX DA AABB

1º Vice-Presidente

Deputada EDNA AUZIER

1ª Secretária

Deputado PASTOR OLIVEIRA

2º Secretário

Deputado JORY OEIRAS

3º Secretário

Deputado JAIME PEREZ

4º Secretário