Emenda Constitucional nº 63 DE 31/08/2021
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 29 set 2021
Altera e insere no Art. 286, parágrafo único, inciso II, da Constituição do Estado do Amapá, a alínea "i" e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá
Faz saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela, nos termos do § 3º, do art. 103 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1º Fica acrescentado ao inciso II, § único,Art. 286 da Constituição do Estado do Amapá a alínea "i" com conteúdo de NOÇÕES BÁSICAS DA LEI MARIA DA PENHA, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 286. .....
Parágrafo único. .....
II - .....
a) .....
b) .....
c) .....
d) .....
e) .....
f) .....
g) .....
i) Noções básicas da Lei Maria da Penha.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, em 31 de agosto de 2021.
Deputado KAKÁ BARBOSA
Presidente
Deputada TELMA GURGEL
1ª Vice-Presidente
Deputado MAX DA AABB
1º Vice-Presidente
Deputada EDNA AUZIER
1ª Secretária
Deputado PASTOR OLIVEIRA
2º Secretário
Deputado JORY OEIRAS
3º Secretário
Deputado JAIME PEREZ
4º Secretário