Emenda Constitucional nº 64 DE 08/05/2019
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 15 mai 2019
Dá nova redação ao art. 40 da Constituição do Estado de Roraima.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 40 da Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40. As Leis Complementares serão aprovadas pelo voto favorável da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, em turno único, observados os demais termos da votação das Leis Ordinárias. (NR)
Art. 2 º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Martins, 8 de maio de 2019.
Deputado Estadual JALSER RENIER
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado Estadual CHICO MOZART
1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado Estadual MARCELO CABRAL
2ª Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima