Emenda Constitucional nº 64 DE 31/03/2022
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 01 abr 2022
Revoga o § 11 do art. 67 da Constituição Estadual para garantir o princípio da isonomia e eficiência no ingresso dos quadros de oficiais das carreiras militares do estado do Amapá.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá
Faz saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela, nos termos do § 3º, do art. 103 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1º Fica revogado o § 11 do art. 67 da Constituição do Estado do Amapá.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, em 31 de março de 2021.
Deputado KAKÁ BARBOSA
Presidente
Deputada TELMA GURGEL
1ª Vice-Presidente
Deputado MAX DA AABB
2º Vice-Presidente
Deputada EDNA AUZIER
1ª Secretária
Deputado PASTOR OLIVEIRA
2º Secretário
Deputado JORY OEIRAS
3º Secretário
Deputado JAIME PEREZ
4º Secretário