Emenda Constitucional nº 66 DE 29/09/2015
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 07 out 2015
Acrescenta o inciso IX ao art. 255 da Constituição do Estado do Pará.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º O art. 255 da Constituição do Estado do Pará passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:
"Art. 255. Compete ao Estado a defesa, conservação, preservação e controle do meio ambiente, cabendo-lhe:
(.....)
IX - garantir a todos meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, protegendo a flora e a fauna, nesta compreendidos todos os animais domésticos, exóticos e silvestres, sendo vedadas as práticas que submetam os animais à crueldade, que provoquem a extinção de espécies e que coloquem em risco sua função ecológica."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 29 DE SETEMBRO DE 2015.
DEPUTADO MÁRCIO MIRANDA
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADO FERNANDO COIMBRA
1º Vice-Presidente
DEPUTADO CÁSSIO ANDRADE
2º Vice-Presidente
DEPUTADA ANA CUNHA
1ª Secretária
DEPUTADO CHICÃO
2º Secretário
DEPUTADO TIÃO MIRANDA
3º Secretário
DEPUTADO AIRTON FALEIRO
4º Secretário