Emenda Constitucional nº 66 DE 20/12/2022
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 20 dez 2022
Altera o artigo 68 da Constituição do Estado do Amapá, e acrescenta os §§ 1º e 2º neste dispositivo, a fim de inserir no texto constitucional os demais Quadros de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, nos termos do § 3º do art. 103 da Constituição do Estado do Amapá, promulga a seguinte Emenda ao texto da Constituição do Estado do Amapá:
Art. 1º O art. 68 da Constituição do Estado do Amapá, que trata do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Amapá - PMAP e do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá - CBMAP, a passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 68. Os Quadros de Oficiais da Polícia Militar do Amapá - PMAP e do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá - CBMAP deverão ser formados pelos seguintes Quadros: Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), Quadro de Oficiais da Administração (QOA), Quadro de Oficiais de Saúde ( QOS ), Quadro de Oficiais Complementares (QOC), Quadro de Oficiais Músicos (QOM) e Quadro Especial de Oficiais (QEO).
§ 1º Os integrantes dos Quadros Oficiais Combatentes, de Saúde, Complementares, Oficiais da Administração e de Músicos poderão alcançar até o posto de Coronel; e os do Quaro Especial de Oficiais até o posto de Major, com acesso privativo e exclusivo aos referidos Quadros de Oficiais aos brasileiros natos que preencham os requisitos e tenham concluído os cursos de formação previstos no Estatuto dos Militares do Estado do Amapá.
§ 2º Não poderá haver distinção de idade para o ingresso nos Quadros de Praças e Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 20 de dezembro de 2022.
Deputado KAKÁ BARBOSA
Presidente
Deputada TELMA GURGEL
1ª Vice-Presidente
Deputado MAX DA AABB
2º Vice-Presidente
Deputada EDNA AUZIER
1ª Secretária
Deputado PASTOR OLIVEIRA
2º Secretário
Deputado JORY OEIRAS
3º Secretário
Deputado JAIME PEREZ
4º Secretário