Emenda Constitucional nº 68 DE 24/06/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 jun 2014
Rep. - Altera o art. 214 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do inciso X do art. 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do art. 203 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º No art. 214 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, ficam alterados o "caput" e os §§ 1º e 2º, e acrescentado o § 4º, como segue:
"Art. 214. O Poder Público garantirá educação especial às pessoas com deficiência, em qualquer idade, bem como às pessoas com altas habilidades, nas modalidades que se lhes adequarem.
§ 1º É assegurada a implementação de programas governamentais para a formação, qualificação e ocupação dos sujeitos a que se refere o "caput" deste artigo.
§ 2º O Poder Público complementará o atendimento educacional através de convênios com entidades mantenedoras de escolas que ofertem educação básica na modalidade educação especial, com igualdade da oferta educacional especial, observado o disposto no art. 213 da Constituição Federal.
§ 3º .....
§ 4º O Poder Executivo fará constar, na lei orçamentária anual, os recursos financeiros para apoiar as entidades mantenedoras na consecução dos objetivos a que se refere o § 2º deste artigo, inclusive para a cobertura de despesas de custeio parametrizadas pelo número de alunos matriculados."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 24 de junho de 2014.
Firmaram este documento:
Deputado Gilmar Sossella, Presidente.
Deputado Catarina Paladini,1.º Vice-Presidente.
Deputado Dep. Álvaro Boessio,2.º Vice-Presidente.
Deputada Marisa Formolo,1.ª Secretária.
Deputado João Fischer,2.º Secretário.
Deputado José Sperotto,3.º Secretário.
Deputada Elisabete Felice,4.ª Secretária.