Emenda Constitucional nº 71 DE 21/12/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 dez 2017

Acrescenta dispositivo ao artigo 309 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Decreta:

Art. 1º O artigo 309, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, fica acrescido, do seguinte parágrafo:

"Art. 309. (.....)

§ - O poder público destinará anualmente à Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, dotação definida de acordo com a lei orçamentária estadual que lhe será transferida em duodécimos, mensalmente".

Art. 2º O artigo 309, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, fica acrescido, do artigo 309-A com a seguinte redação:

"Art. 309-A. O poder público destinará anualmente à Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro- UENF e à Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - UEZO, dotação definida de acordo com a lei orçamentária estadual que lhe será transferida em duodécimos, mensalmente".

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, consoante a seguinte regra de transição:

I - em 2018, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual- LOA 2018;

II - em 2019, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual- LOA 2019;

III - em 2020, 100% (cem por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual- LOA 2020.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2017.

(a) Deputados

ANDRÉ CECILIANO,

2º Vice-Presidente;

JÂNIO MENDES,

3º Vice-Presidente;

MARCUS VINÍCIUS,

4º Vice-Presidente;

GERALDO PUDIM,

1º Secretário;

SAMUEL MALAFAIA,

2º Secretário;

ÁTILA NUNES,

3º Secretário;

PEDRO AUGUSTO,

4º Secretário;

CARLOS MACEDO,

1º Vogal;

ZITO,

2º Vogal;

RENATO COZZOLINO,

3º Vogal;

BEBETO,

4º Vogal