Emenda Constitucional nº 71 DE 21/12/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 dez 2017
Acrescenta dispositivo ao artigo 309 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Decreta:
Art. 1º O artigo 309, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, fica acrescido, do seguinte parágrafo:
"Art. 309. (.....)
§ - O poder público destinará anualmente à Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, dotação definida de acordo com a lei orçamentária estadual que lhe será transferida em duodécimos, mensalmente".
Art. 2º O artigo 309, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, fica acrescido, do artigo 309-A com a seguinte redação:
"Art. 309-A. O poder público destinará anualmente à Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro- UENF e à Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - UEZO, dotação definida de acordo com a lei orçamentária estadual que lhe será transferida em duodécimos, mensalmente".
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, consoante a seguinte regra de transição:
I - em 2018, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual- LOA 2018;
II - em 2019, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual- LOA 2019;
III - em 2020, 100% (cem por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual- LOA 2020.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2017.
(a) Deputados
ANDRÉ CECILIANO,
2º Vice-Presidente;
JÂNIO MENDES,
3º Vice-Presidente;
MARCUS VINÍCIUS,
4º Vice-Presidente;
GERALDO PUDIM,
1º Secretário;
SAMUEL MALAFAIA,
2º Secretário;
ÁTILA NUNES,
3º Secretário;
PEDRO AUGUSTO,
4º Secretário;
CARLOS MACEDO,
1º Vogal;
ZITO,
2º Vogal;
RENATO COZZOLINO,
3º Vogal;
BEBETO,
4º Vogal