Emenda Constitucional nº 73 DE 20/12/2016
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 dez 2016
Altera o art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para dispor sobre a publicação dos atos municipais no diário oficial e em jornal local ou microrregional.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 49, § 3º da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 111.....
.....
§ 1º Os atos municipais oriundos do Poder Executivo e Legislativo que produzam efeitos externos serão publicados obrigatoriamente no diário oficial do Município ou em jornal local ou da microrregião a que pertencer, cuja escolha será decidida mediante certame licitatório.
§ 2º Atos oficiais que produzam efeitos externos são aqueles cujo alcance ultrapasse o ambiente do próprio ente público e tenham repercussão na sociedade em geral. "(NR)
Art. 2 º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de dezembro de 2016.
Deputado Gelson Merisio,
Presidente;
Deputado Valmir Comin,
1º Secretário;
Deputada Dirce Heiderscheidt,
3a Secretária;
Deputado Mario Marcondes,
4º Secretário