Emenda Constitucional nº 75 DE 09/10/2019
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 31 out 2019
Altera os §§ 3º e 4º do art. 45 e o art. 48 da Constituição do Estado do Pará.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º A Constituição do Estado do Pará passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 45. .....
§ 1º .....
§ 2º .....
§ 3º O militar em atividade que tomar posse em cargo, emprego ou função público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, com prevalência da atividade militar, será transferido para a reserva, nos termos da lei.
§ 4º O militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função público civil temporária, não eletiva, ainda que da Administração Pública indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, com prevalência da atividade militar, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei."
"Art. 48. Aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, além de outros direitos previstos em lei, que visem à melhoria de sua condição social e os seguintes:
I - .....
II - ....
III - .....
IV - .....
V - licença maternidade ou licença adotante, sem prejuízo da remuneração e de vantagens, com duração de cento e oitenta dias."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 9 DE OUTUBRO DE 2019.
DEPUTADO DR. DANIEL SANTOS
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADO RENATO OGAWA
1º Vice-Presidente
DEPUTADA MICHELE BEGOT
2º Vice-Presidente
DEPUTADO ERALDO PIMENTA
1º Secretário
DEPUTADO VICTOR DIAS
2º Secretário
DEPUTADA DILVANDA FARO
3ª Secretária
DEPUTADO HILTON AGUIAR
4º Secretário