Emenda Constitucional nº 75 DE 09/10/2019

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 31 out 2019

Altera os §§ 3º e 4º do art. 45 e o art. 48 da Constituição do Estado do Pará.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º A Constituição do Estado do Pará passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 45. .....

§ 1º .....

§ 2º .....

§ 3º O militar em atividade que tomar posse em cargo, emprego ou função público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, com prevalência da atividade militar, será transferido para a reserva, nos termos da lei.

§ 4º O militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função público civil temporária, não eletiva, ainda que da Administração Pública indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, com prevalência da atividade militar, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei."

"Art. 48. Aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, além de outros direitos previstos em lei, que visem à melhoria de sua condição social e os seguintes:

I - .....

II - ....

III - .....

IV - .....

V - licença maternidade ou licença adotante, sem prejuízo da remuneração e de vantagens, com duração de cento e oitenta dias."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO CABANAGEM, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 9 DE OUTUBRO DE 2019.

DEPUTADO DR. DANIEL SANTOS

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

DEPUTADO RENATO OGAWA

1º Vice-Presidente

DEPUTADA MICHELE BEGOT

2º Vice-Presidente

DEPUTADO ERALDO PIMENTA

1º Secretário

DEPUTADO VICTOR DIAS

2º Secretário

DEPUTADA DILVANDA FARO

3ª Secretária

DEPUTADO HILTON AGUIAR

4º Secretário