Emenda Constitucional nº 76 DE 11/04/2017
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 abr 2017
Altera a redação do disposto no art. 164 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3° do art. 66, da Constituição Estadual,
PROMULGA a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1° O “caput” do art. 164, da Constituição do Estado de Mato Grosso Sul, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 164. Caberá à Assembléia Legislativa, na forma do Regimento Interno.
.......................................”(NR)
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de abril de 2017.
Deputado JUNIOR MOCHI
Presidente
Deputado ZÉ TEIXEIRA
1° Secretário
Deputado AMARILDO CRUZ
2° Secretário