Emenda Constitucional nº 76 DE 02/06/2021
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 16 jun 2021
Acrescenta os incisos VI e VII ao § 1º do artigo 166 da Constituição do Estado de Roraima.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima promulga a seguinte Emenda ao texto da Constituição do Estado de Roraima:
Art. 1º A Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 166. [.....]
§ 1º [.....]
VI - o estabelecimento de bacias hidrográficas como unidades de gestão de recursos hídricos;
VII - concessão ou qualquer outra forma de prestação privada de serviço ligada diretamente à água em um ou mais município(s) deverá ser precedida de consulta popular, sob a forma de plebiscito, em todos os municípios que compõem as respectivas bacias hidrográficas.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Antônio Augusto Martins, 2 de junho de 2021.
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado Estadual
MARCELO CABRAL
1º Vice-Presidente
Deputado Estadual
RENATO SILVA
2º Vice-Presidente
Deputado Estadual
EDER LOURINHO
3º Vice-Presidente
Deputado Estadual
JEFERSON ALVES
1º Secretário
Deputada Estadual
AURELINA MEDEIROS
2ª Secretária
Deputada Estadual
TAYLA PERES
3ª Secretária
Deputado Estadual
GABRIEL PICANÇO
4º Secretário
Deputado Estadual
NILTON SINDPOL
Corregedor