Emenda Constitucional nº 76 DE 18/04/2023
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 abr 2023
Revoga o § 5º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás e dá outras providências.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do § 3º do art. 19 da Constituição do Estado de Goiás, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Fica revogado o § 5º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás.
Art. 2º Fica instituído para o exercício orçamentário de 2023, excepcionalmente, que os empenhos oriundos de emendas parlamentares impositivas previstas no art. 111, § 10, da Constituição Estadual, independentemente de impedimento técnico, conforme o § 12 do mesmo artigo, deverão ser objeto de celebração de convênio ou instrumento congênere mesmo em exercício orçamentário distinto daquele que o originou.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de abril de 2023.
Deputado BRUNO PEIXOTO
- PRESIDENTE -