Emenda Constitucional nº 76 DE 18/04/2023

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 abr 2023

Revoga o § 5º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás e dá outras providências.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do § 3º do art. 19 da Constituição do Estado de Goiás, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica revogado o § 5º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás.

Art. 2º Fica instituído para o exercício orçamentário de 2023, excepcionalmente, que os empenhos oriundos de emendas parlamentares impositivas previstas no art. 111, § 10, da Constituição Estadual, independentemente de impedimento técnico, conforme o § 12 do mesmo artigo, deverão ser objeto de celebração de convênio ou instrumento congênere mesmo em exercício orçamentário distinto daquele que o originou.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de abril de 2023.

Deputado BRUNO PEIXOTO

- PRESIDENTE -