Emenda Constitucional nº 77 DE 08/08/2018

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 ago 2018

Dá nova redação ao art. 51, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, nos termos do § 3º, do Art. 41, da Constituição do Estado e tendo em vista o Projeto de Emenda Constitucional nº 003/2018, aprovado nos seus turnos regimentais, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O caput do art. 51, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Maranhão, acrescentado pela Emenda à Constituição nº 63, de 14.12.2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 51. É instituído, para vigorar até o ano de 2030, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Fundo Estadual de Combate ao Câncer, a ser regulado por Lei Complementar, com objetivo de garantir maior qualidade de vida e de saúde pública a todos os maranhenses portadores de câncer, cujos recursos serão exclusivamente aplicados em ações destinadas ao tratamento adequado da doença."

Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Emenda Constitucional pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em 08 de agosto de 2018.

Deputado OTHELINO NETO

Presidente

Deputado RICARDO RIOS

Primeiro Secretário

Deputado STÊNIO RESENDE

Segundo Secretário