Emenda Constitucional nº 77 DE 15/07/2021
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 21 jul 2021
Acrescenta inciso ao artigo 11 da Constituição do Estado de Roraima.
A Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Aprova:
Art. 1º A Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 11. Compete ao Estado:
[.....]
XX - combater todas as formas de violência contra a mulher e as causas de sua discriminação;
XXI - prestar assistência social especial às vítimas de violência de âmbito familiar, inclusive através de atendimento jurídico e assistência social às famílias;
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Augusto Martins, 15 de julho de 2021.
Deputado Estadual EDER LOURINHO
3º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado Estadual JEFERSON ALVES
1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputada Estadual AURELINA MEDEIROS
2ª Secretária da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima