Emenda Constitucional nº 78 DE 15/03/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 mar 2017

Dispõe sobre modificação do inciso IV do § 1º do art. 49 da Constituição do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso IV do § 1º do art. 49 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 49. (.....)

§ 1º (.....)

IV - mais de 10 (dez) anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

(.....)"

Art. 2º Fica revogado o art. 46-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso, acrescido pela Emenda Constitucional nº 61, de 13 de julho de 2011.

Art. 3º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de março de 2017.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Guilherme Maluf - 1º Secretário

Dep. Nininho - 2º Secretário